A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência autônoma de fiscalização e cobrança de seus fatos geradores e estão livres para estabelecerem convênios entre si a fim de facilitar essas atividades. 

Parágrafo Único – Os entes federados obedecerão a um padrão único de informes contábeis a serem apresentados, na forma definida em lei federal.

Os entes federados são autônomos para cobrar e fiscalizar seus tributos. São livres também para estabelecerem convênios entre si, a fim de otimizar e facilitar essas atividades. A ideia é permitir um sistema adequado e eficiente, pois há entes federados, como pequenos municípios, que não têm demanda suficiente nem expertise em determinada atividade, e a liberdade para estabelecerem convênios entre si é uma solução nesses casos. 

Porém, seja qual for a forma escolhida para o ente desempenhar suas competências de prestação de serviços à população, a transparência tributária está assegurada.

 

Comentário: Renata Tavares

Clique para expandir

Navegue pelos artigos

Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

0 comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Assine nossa newsletter

Assine a nossa newsletter e receba gratuitamente todas informações da Constituição que irá libertar o Brasil.

Seções

Versão atual, publicada em novembro de 2021.

Busca de conteúdo