A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos de suas alocações.
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Versão atual, publicada novembro de 2021.
Art. 149
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos de suas alocações.
Nesse ponto do texto, percebe-se a necessidade de os entes federados manterem a transparência das arrecadações. O princípio da transparência tributária é essencial para o bom funcionamento do Estado, a fiscalização por parte do contribuinte daquilo que é arrecadado e daquilo que é convertido em serviços para a sociedade.
É condição essencial para o Estado de Direito. Hoje o que vemos é um completo desconhecimento das arrecadações dos tributos e das alocações dos recursos. É preciso “garimpar” as informações em diferentes órgãos da Administração para o contribuinte ter uma vaga ideia de onde foram parar os impostos pagos por ele.
Fonte: Trecho do texto da PEC 7/20 (Proposta de Alinhamento Tributário) DEP.LP – adaptada por Renata Tavares
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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.
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Versão atual, publicada em novembro de 2021.