Para a garantia dos direitos fundamentais presentes nesta Constituição, conceder-se-á:
I – habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
II – mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
IV – mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
V – habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
§ 1º. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
§ 2º. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Parlamento;
b) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
§ 3º. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Seria melhor que todos os remédios constitucionais fossem gratuitos, não faz sentido que se pague taxas ao estado para pedir correção dos erros que o mesmo dá causa. Na iniciativa privada algumas empresas até pagam para que lhe apontemos seus erros, se aprimorando constantemente… já na área pública é um transtorno tentar que algo ande conforme a própria lei que se eles criam… esse viés perverso da administração pública tem que mudar.
Caro Fernando, considerei interessante teu argumento, embora saibamos que a gratuidade, muitas vezes, seja ilusória (eis que sempre representa um custo para o pagador de impostos). Ainda assim, teu argumento é lógico e bem fundamentado.
Levarei adiante.
Grato pela importante contribuição.