O Distrito Federal é ente federado peculiar, onde está sediada a capital federal, e é regido por Constituição e por leis próprias, aprovadas pelo Senado.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências administrativas, tributárias e orçamentárias reservadas aos Estados e, no que couber, aos Municípios, observado os princípios da autonomia tributária e da alocação de recursos para sua população.
§ 2º A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal.
§ 3º O Administrador do Distrito Federal será nomeado pelo Chefe de Estado, depois de aprovada a escolha pelo Senado.
§ 4º O Administrador do Distrito Federal será demissível ad nutum.
§ 5º Por sua natureza peculiar, o Distrito Federal não dispõe de Poder Legislativo local.
§ 6º A população do Distrito Federal elegerá seus representantes para a Câmara Federal e para o Senado, conforme os critérios estabelecidos para os Estados da federação.
§ 7º O Administrador e os servidores públicos, civis e militares do Distrito Federal são servidores federais, regidos pela legislação referente aos servidores públicos da União.
§ 8º Lei complementar disporá sobre as cidades sedes dos Poderes.
Discordo completamente quanto ao povo do DF não ter eleições para seu administrador e perdermos nossa Câmara Legislativa. Não somos e não devemos ser tratados como cidadãos de segunda classe!!!
Concordo em partes, sugiro que o Distrito Federal fique restrito a Brasília. O resto pode voltar fazer parte de Goiás e Minas Gerais ou ser criado o Estado do Planalto.
“Brasília é o distrito federal capital do Brasil” – me soaria melhor.
No meu entender, desde já deixo claro: totalmente leigo, interpreto “distrito federal” como uma autarquia e não “Distrito Federal” como um ente. Não sei se caberia a uma constituição definir, mas poderia ficar restrito somente ao Plano Piloto, ou ainda, somente a aproximadamente 180Km² do mesmo. Com recursos provenientes dos demais entes e administrado por um nomeado conforme disposto neste artigo.
Quanto ao Distrito Federal atual, poderiam ou não suas cidades satélites se unirem ou separarem-se em novos municípios e, junto a todo o leste e norte goiano, mais parte do noroeste e dos municípios mineiros que compões a RIDE, formar um novo ente, um novo estado, garantindo sua representatividade legislativa, assim como na câmara e no senado. Independendo do enclave de Brasília em seu território.
Aqui para mim o grande ponto de retrocesso desta Constituição dentre os muitos avanços que ela traz. O Distrito Federal não pode perder a sua autonomia, isso além de criar cidadãos de 2 classe, causaria enorme rejeição dessa constituição no DF (o que prejudicaria num eventual plebiscito sobre ela). Acredito que o DF possa manter parte de sua autonomia (tirando a parte de segurança) e continuar com um administrador eleito direto pelo povo e a Câmara Legislativa funcionando como casa iniciadora das leis e o Senado funcionar como revisor das leis da CLDF. Assim que funciona nos EUA em Washington DC e eu acho um modelo bem mais equilibrado.